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TERAPIA FAMILIAR/TERAPIA DE CASAL

A Terapia Familiar/Terapia de Casal não deve ser confundida com o ato  de avaliação familiar, habitualmente desenvolvido no decorrer da atividade de psicologia clínica ou psicoterapia individual e, normalmente realizado quando o cliente é uma criança ou adolescente ou quando é necessário, para o evoluir do processo psicoterapêutico individual, a recolha da história familiar e dos seus padrões de interação, o envolvimento de familiares, entre outros.

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A Terapia Familiar/Terapia de Casal é um método psicoterapêutico próprio que utiliza como forma de intervenção a utilização de sessões conjuntas, espaçadas por um período de cerca de três semanas, com elementos de uma mesma família, podendo ser complementada por intervenções psicoterapêuticas individuais. Trata-se de uma "psicoterapia das relações", onde "o problema" deixa de ser associado ao funcionamento intrapsíquico de um indivíduo e passa a ser olhado como sintoma de uma dinâmica nas relações entre as pessoas. O seu objetivo não é o de promover discernimentos sobre a vida de cada um, mas sim o de conseguir modificações nos padrões de comunicação e modelos de interação,  de modo a promover um sentimento de maior bem-estar nas relações entre os elementos da família.

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Para o terapeuta familiar exercer enquanto tal, necessita de um treino específico e prolongado, do qual faz parte integrante o estudo da sua relação com a sua própria família, o que lhe confere uma preparação e competências para o efeito, devendo por isso estar devidamente certificado enquanto Terapeuta Familiar e Interventor Sistémico.

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Indicação para Terapia Familiar/Terapia de Casal:

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  • Quando se apresentam problemas conjugais;

  • Quando a família apresenta problemas de relação entre os seus elementos;

  • Quando há problemas crónicos e graves na perceção e comunicação (elementos que acusam os outros pelos problemas e recusam a sua responsabilidade, normalmente verificados quando existem quadros de esquizofrenia na família, assim como em outros diagnósticos de saúde mental);

  • Na presença de comportamento anti-social em adolescentes, como por exemplo, promiscuidade, abuso de drogas, delinquência e comportamento violento;

  • Quando os adolescentes manifestam problemas de separação;

  • Quando se verifica que o/a(s) filho/a(s) controla(m) ou manipula(m) um ou os dois progenitores;

  • Após o insucesso de outro tratamento, por exemplo, quando as sessões de terapia individual foram utilizadas essencialmente para discutir assuntos da família;

  • Quando o grupo familiar está motivado para aceitar o tratamento mas uma das pessoas não, normalmente naquela onde se verifica o comportamento identificado como problemático;

  • Quando a melhoria de um dos elementos da família dá origem ao aparecimento de sintomas noutro;

  • Quando mais de uma pessoa necessita de terapia e só há recursos para um tratamento.

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Depois de se verificar a existência de indicação terapêutica, é necessário definir qual dos processos terapêuticos é iniciado: Terapia Familiar ou Terapia de Casal. Essa escolha é realizada em conjunto com a família/casal, de acordo com as suas necessidades e expetativas, devendo ser ponderado se os principais problemas residem no funcionamento do casal ou no funcionamento da família como um todo, assim como auscultar a motivação dos diversos elementos para se envolverem com um ou outro tipo de terapia.

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